Justiça condena homem a indenizar ex-esposa em cartório por violência doméstica
03/10/2025
(Foto: Reprodução) Um homem foi condenado a indenizar em cartório a ex-esposa por violência doméstica (lesão corporal de natureza leve) no valor de R$ 5 mil. A sentença é inédita e foi proferida pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital protocolada no 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Letras de Maceió.
A decisão ocorre no âmbito do Programa Proteger e Reparar da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. O agressor é aposentado e a vítima uma professora, de 36 anos.
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Reprodução/RBS TV
Conforme os dados do processo, o casal assistia a uma partida de futebol juntos, quando o agressor se aborreceu. Já em casa, o homem tentou descontar na vítima a insatisfação sofrida no bar, com ofensas, xingamentos e murros desferidos no rosto da ex-mulher, inclusive acertando-lhe o olho.
À época, ele confessou o crime e afirmou ter acertado entre dois e três socos na professora, sendo condenado no Art. 129, parágrafo 13 do Código Penal Brasileiro (CPB), com pena de 1 a 4 meses de reclusão, já que teve o benefício da confissão espontânea.
A juíza Soraya Maranhão é a idealizadora do programa. Ela conversou com o G1 e explicou qual os benefícios da decisão, sobretudo para a vítima.
“Pagar em cartório é como quitar uma dívida de forma oficial. O devedor paga no cartório e, a partir daí, o valor é destinado à vítima. É um jeito simples e seguro de garantir que a indenização seja realmente recebida. Assim, em vez de iniciar uma execução judicial demorada, o devedor paga diretamente no cartório, que faz a intermediação oficial. Com isso, a vítima recebe a indenização de forma mais rápida e sem precisar mover outra ação”, explicou a juíza.